top of page

áreas de atuação

Prestamos assessoria jurídica consultiva e contenciosa específica para as demandas do setor de mineração, visando adequar o empreendimento mineiro à legislação atual, solucionar entraves junto aos órgãos reguladores e aos proprietários dos imóveis onde se situam as jazidas, além de conciliar os interesses dos clientes com o desenvolvimento
sustentável.

Estão no rol de nossos serviços as seguintes atividades:

consultoria e assessoria

Assessoria na compra e venda de direitos minerários, com a elaboração de contratos e documentos necessários à consolidação do negócio jurídico;

Análise dos títulos minerários, com a apreciação do processo administrativo e do cumprimento das obrigações legais, visando identificar a legalidade e eventuais vícios processos e títulos;

Emissão de pareceres;
 
Mediação e solução de conflitos com superficiários para garantir o ingresso no imóvel e o início das atividades de pesquisa e lavra.

contencioso

  • Defesas e recursos na esfera administrativa;

  • Defesa em Ação Civil Pública:

Ações ajuizadas pela União visando o recebimento do minerador dos valores correspondentes ao volume extraído de forma ilegal (sem o título autorizativo ou em desacordo as determinações legais) e dos valores de indenização por danos ambientais;

 

  • Impetração de Mandado de Segurança:

Visando à obtenção de provimento judicial que determine ao órgão regulador que proceda a analise os requerimentos formulados nos processos administrativos de sua competência, em virtude da excessiva morosidade da ANM/MME.

 

  •  Ajuizamento de Ações Declaratórias de Nulidade:

Visando modificar atos ilegais praticados pela ANM/MME, tais como: declaração de disponibilidade da área, indeferimento ou declaração de nulidade de alvará de pesquisa, ausência da devida notificação do minerador para cumprimento de exigências, declaração de caducidade de Portaria de Lavra, lavratura de autos de infração, paralisação/interdição e multa;

  • Defesa em Execução fiscal movida para fins de recebimento dos valores cobrados a título de CFEM;

  •  Ajuizamento de Ação de Constituição de Servidão de Mina para a fixação dos valores indenizatórios devidos ao superficiário, garantindo-se o ingresso no imóvel pelo minerador para início de suas atividades de lavra;

  • Defesa em Ações criminais, especialmente relativas ao crime de usurpação de recursos minerais (art. 2º da Lei 8.176/91) e aos crimes ambientais (Lei 9.605/98).

bottom of page